Um ex-funcionário de uma empresa de turismo em Tamandaré, Pernambuco, foi demitido por assédio sexual após lamber a orelha de uma colega sem consentimento durante um intervalo de almoço em 7 de março. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) analisou o caso e rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelo trabalhador.
Ivantuir Augusto Ferreira confessou o ato, mas alegou que a punição foi excessiva. Segundo documentos do processo, ele se aproximou da colega sob o pretexto de sussurrar algo, mas acabou passando a língua em sua orelha na frente de testemunhas. A vítima relatou ter ficado em “estado de choque e profundamente desrespeitada” e procurou imediatamente seu superior para denunciar a situação.
Após apuração interna, a empresa demitiu Ferreira no dia seguinte, 8 de março. Em defesa, ele afirmou que o ambiente era “descontraído” e contestou a investigação realizada. No entanto, o desembargador relator Fábio Farias ressaltou que a confissão do acusado e os testemunhos confirmaram o assédio sexual.
O tribunal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera as desigualdades de poder em casos de violação da dignidade sexual, e destacou a importância de analisar o contexto social e histórico, rejeitando a justificativa de que o ato teria sido uma “brincadeira”.
Assim, o TRT-6 manteve a decisão da Vara do Trabalho de Barreiros, Zona da Mata Sul, confirmando que a demissão por justa causa foi adequada diante da gravidade do assédio comprovado.
Fonte: Leia Já
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